Homem terá que pagar pensão mesmo após teste de DNA negativo
24 de maio de 2023A decisão é da Vara Única da Comarca de Coronel Freitas, no Oeste Catarinense
A notícia inesperada de que uma criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade diante da Justiça. Foi o que considerou a decisão da Vara Única da Comarca de Coronel Freitas, no Oeste Catarinense, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.
O processo busca o pagamento dos valores devidos à criança desde outubro de 2022. Para a Justiça, o advogado do homem justificou que, após a grande decepção que vivenciou ao saber que foi traído, ele se tornou usuário de drogas. Além disso, a mãe da criança foi condenada em um processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de valor indenizatório ao homem pela falta de boa-fé.
“Naqueles autos, inclusive, conforme estudo social produzido, o executado declarou que ‘será pai da criança pelo resto da vida, por consideração”, e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro do homem e da criança”, destaca o juiz.
Na atual sentença, o juiz reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos ascendentes (biológicos e afetivos).