Responsáveis por fraudar licitação em Planalto Alegre são condenados por improbidade administrativa a pedido do MPSC
29 de maio de 2023Três empresários, três empresas e um agente público foram condenados por frustrarem o caráter competitivo do Processo Licitatório n. 12/2012, que tinha por objeto a aquisição de serviços de divulgação de atos oficiais e assinatura de jornais.
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que tem atuação na área da moralidade administrativa, obteve a condenação, em uma ação civil pública, de três empresários, três empresas e um agente público de Planalto Alegre por improbidade administrativa. Em 2012, eles fraudaram o Processo Licitatório n. 12/2012, que tinha por objeto a aquisição de serviços de divulgação de atos oficiais e assinatura de jornais.
Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 11 mil – o valor deve ser pago individualmente. Além disso, as empresas e os empresários também foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. O agente não ocupa mais função pública, por isso não teve a sanção de perda de cargo público aplicada.
Entenda o caso
De acordo com a inicial, os representantes legais das empresas, com colaboração e ciência do agente público, fraudaram a Licitação n. 12/2012, lançada em janeiro de 2012 pelo Município de Planalto Alegre para a aquisição de serviços de divulgação de atos oficiais e assinatura de jornais. Na ocasião, os empresários apresentaram propostas de preço ideologicamente falsas, pois foram preenchidas com a mesma máquina de datilografia, conforme o laudo pericial, visando direcionar a licitação para uma das empresas.
Os empresários, ao ofertarem propostas de preços e documentos ideologicamente falsos, impediram a administração pública de efetuar a contratação mais vantajosa e frustraram a licitude do processo. Além disso, tudo foi realizado com a ciência e participação do empregado público, na época Diretor de Compras e presidente da comissão de licitação.
“Ciente de que duas das empresas não circulavam seus jornais no município, ainda assim convidou-as e permitiu suas participações, em detrimento de outras empresas que já circulavam seus jornais no município, possibilitando, assim, o ajuste prévio de preços entre os concorrentes e, consequentemente, concorrendo para o direcionamento do certame para vitória de uma das demandadas”, argumentou o Ministério Público no processo.
Multa civil
Nas alegações finais, o MPSC requereu a aplicação de multa civil para cada réu, apesar da inviabilidade de condenação para ressarcimento do dano – porque ausente a demonstração da perda patrimonial efetiva. O pedido foi atendido pelo Juízo, que ponderou: Considerando que o dano ao erário (in re ipsa), no presente caso, ficou centrado na impossibilidade de busca por uma disputa mais ampla, sem indicação de pagamento de valor desproporcional ao serviço prestado, é razoável calcular o valor da penalidade em duas vezes o valor do contrato administrativo”.
A sentença é passível de recurso.