Processo Seletivo Público nº 002/2015
8 de janeiro de 2016
Após anulação do Processo Seletivo Público nº 002/2015, a Administração Municipal de Chapecó informa que estão sendo tomadas as providências legais e administrativas para a realização das próximas etapas. A data prevista para a prova objetiva é 21 de fevereiro de 2016. A publicação do edital com as informações das novas etapas acontece na próxima semana.
– Aos candidatos que não têm interesse em seguir no Processo será oportunizada a devolução do valor da taxa de inscrição, conforme edital que será publicado.
– Não será permitido o ingresso de novos candidatos, somente daqueles que se inscreveram no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2015.
– O início do ano letivo de 2016 acontecerá conforme calendário já anunciado (17 de fevereiro para formação dos professores e 22 de fevereiro para início das aulas).
– A Prefeitura de Chapecó realizará Chamada Pública para assegurar o início do ano letivo sem prejuízos aos alunos e a comunidade escolar.
– O Processo Seletivo irá cumprir os prazos legais previstos no edital.
– Os candidatos interessados devem acompanhar as publicações no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/) e pelo site do Município (www.chapeco.sc.gov.br).
Informações adicionais:
O Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon anulou o Processo Seletivo 002/2015 em razão das irregularidades verificadas na aplicação das provas por parte da empresa responsável pelo certame e por entender que não há espaço para dúvidas nos procedimentos públicos.
A prova objetiva foi aplicada no dia 22 de novembro de 2015. Foram ofertadas vagas para o Magistério Público Municipal no ano letivo de 2016, em diferentes áreas de atuação. Após análise do edital, cadernos e atas de provas e apontamentos de candidatos, as seguintes constatações de descumprimento do edital foram verificadas:
– inobservância de horários de início e término das provas;
– inobservância quanto ao conteúdo cobrado;
– erros no número de documentos de identificação dos candidatos;
– candidatos em número maior do que o previsto nas salas de provas;
– caderno de provas em número inferior a de candidatos por salas;
– caderno de prova com conteúdo trocado;
– provas trocadas;
– plágio de questões.