TJ mantém condenação de empresários e prefeito por fraudes apuradas na Operação Patrola

TJ mantém condenação de empresários e prefeito por fraudes apuradas na Operação Patrola

28 de junho de 2023 Off Por Editor



  • A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois empresários, sócios de uma empresa de comércio de máquinas pesadas, peças e serviços de manutenção de Chapecó, e do ex-prefeito de Xavantina, município do Oeste por fraude em processos licitatórios, corrupção passiva e ativa, apurados dentro das investigações da segunda fase da Operação Patrola.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público os três réus, de forma consciente e voluntária, frustraram o caráter competitivo de processo licitatório realizado no ano de 2013, com o intuito de obterem vantagens indevidas decorrentes da adjudicação do objeto da licitação e das vantagens obtidas em face dessas fraudes. O certame tinha como objeto a aquisição de duas retroescavadeiras de pneus novas para o município.

    Em primeiro grau, cada um dos empresários foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime aberto, enquanto que o prefeito recebeu privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de detenção e três anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto. Os três também terão que pagar multa de 2% do valor do contrato licitado pelo município para aquisição das máquinas.

    Os dois empresários recorreram da decisão opondo-se à aplicação da multa de reparação civil, assim como à condenação de 2% do valor do contrato licitado pelo município para aquisição das máquinas. Protestaram, também, contra a não aplicação do perdão judicial e a não suspensão das demais ações penais que os réus figuram como colaboradores, tendo em vista que atingiram o limite sancionatório de dez anos estabelecido no acordo de colaboração premiada.

    Já o prefeito recorreu pedindo pela absolvição, alegando que não participou da elaboração do processo licitatório e não foi integrante da comissão de licitações. Também sustenta que não restou provado que teria recebido a importância de R$ 60 mil de um dos empresários.

    Mas os recursos não foram providos, com a sentença inicial mantida pela órgão julgador. Em seu voto, o desembargador relator do apelo frisa que a materialidade dos crimes está amplamente comprovada, e destaca como indiscutível que houve fraude à licitação no município e pagamento de propina correspondente, no caso, “caçamba” ou “apoio”, como informaram as testemunhas ouvidas em juízo e apontaram os relatórios financeiros da empresa envolvida. A votação da 4ª Câmara Criminal foi por unanimidade.