Polícia Civil conclui inquérito referente a uma tentativa de homicídio dentro de uma lanchonete em Chapecó
25 de julho de 2023Um homem de 37 anos foi alvejado dentro da própria lanchonete após se recusar a atender um cliente
A Polícia Civil de Chapecó, por meio da Divisão de Investigação Criminal de Fronteira de Chapecó (DIC-Fron), concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar, inicialmente, o delito de homicídio tentado praticado em desfavor de um homem de 37 anos, alvejado na perna esquerda por dois projéteis de cartucho de munição de arma de fogo, no interior de um estabelecimento comercial localizado na Rua Clevelândia, Centro, na cidade de Chapecó, por volta das 20h30min do dia 31 de maio de 2023.
De acordo com as informações, o acusado teria deixado o estabelecimento comercial e a ele retornado minutos depois, dessa vez portando um revólver. Sem nada falar, o homem efetuou 04 disparos de arma de fogo em direção à vítima e, na sequência, empreendeu fuga.
ENTENDA O CASO
Pela análise das imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas proximidades do local do crime, os policiais civis da DIC-Fron lograram identificar o acusado, um homem de 45 anos, que foi interrogado pela autoridade policial responsável no dia 16 de junho de 2023, na companhia de advogado constituído, juntamente de dois cartuchos intactos, a arma de fogo, do tipo revólver, de calibre .38 SPL, utilizada como instrumento da infração penal.
Em interrogatório, o homem admitiu a prática do crime. Ele afirmou que agiu de tal forma porque se sentiu humilhado e ofendido, diante da recusa por parte do proprietário do estabelecimento em lhe servir um lanche.
O proprietário do estabelecimento, por sua vez, em depoimento, justificou que o motivo da recusa no atendimento se deu porque o autor chegou à sua lanchonete com uma garrafa de cerveja, que fora adquirida em outro local.
Segundo apurado, o homem, então, teria saído do estabelecimento, jogado a garrafa de cerveja que carregava consigo no lixo e retornado ao interior da lanchonete. Contudo, ainda assim, não foi bem atendido, oportunidade em que discutiu com a vítima. Tal situação teria motivado o autor a ir até a sua residência, tomar posse de sua arma de fogo, retornar ao estabelecimento e, por fim, praticar o crime.
Ao final das investigações policiais, a Polícia Civil entendeu que a vontade e a consciência do atirador não estavam voltadas à consumação do delito de homicídio, tanto é que, ao invés de desferir os disparos contra o corpo e/ou a cabeça da vítima, mirou e a acertou na perna esquerda, razão pela qual foi indiciado pelo crime de lesão corporal de natureza grave, pela incapacidade presumida para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
O Inquérito Policial, que documenta todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, já foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.