Cliente que sofreu queimadura em área íntima durante depilação a laser será indenizada em Chapecó

Cliente que sofreu queimadura em área íntima durante depilação a laser será indenizada em Chapecó

7 de agosto de 2023 Off Por Editor



  • Uma mulher que teve sérios problemas ao se submeter a sessões de depilação a laser, em outubro de 2021, com registro de queimaduras em área íntima, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 1,2 mil por lucros cessantes. O fato ocorreu na comarca de Chapecó no oeste do Estado.

    Consta na ação que a mulher adquiriu um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas estéticas e, já na terceira aplicação, começou a sentir fortes dores. Ela chegou a reclamar do desconforto, mas a profissional continuou o procedimento. Somente alguns dias depois a vítima percebeu que sua pele estava queimada. Indignada, socorreu-se da Justiça em uma ação de rescisão contratual e reparação por danos morais.

    A sentença, mantida em decisão unânime da 3º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou a clínica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por lucros cessantes, já que a vítima atuava como faxineira diarista e ficou impossibilitada de trabalhar, conforme atestado médico. Ela também será ressarcida do valor das oito sessões pagas e não usufruídas.

    Ambas as partes apelaram. A clínica sustentou que prestou assistência para a cliente e que ela não seguiu as orientações repassadas. A vítima pleiteou a majoração do quantum indenizatório e a fixação de indenização por danos estéticos.

    Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou que a clínica forneceu atendimento médico para a vítima somente 40 dias após o ocorrido, embora a mulher tenha ficado à disposição para análise da lesão durante todo esse período, conforme mensagens trocadas entre as partes e anexadas aos autos.

    O magistrado também destacou que a queimadura ocorreu na região íntima, fato que aumentou o sofrimento causado, particularmente mais grave do que uma simples irritação. “O dano moral está configurado pela lesão em região íntima e sensível da parte autora – o que certamente lhe trouxe dores até a completa cicatrização e afetou negativamente sua autoestima”, anotou.

    Com informações Elizandra Gomes Vieira – TJSC