STF determina que a Câmara faça o recálculo do número de cadeiras de deputados por estado

STF determina que a Câmara faça o recálculo do número de cadeiras de deputados por estado

26 de agosto de 2023 Off Por Editor



  • Santa Catarina deverá ganhar quatro novas vagas na Câmara

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25), por unanimidade, determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. O julgamento foi realizado no Plenário Virtual, em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    Com a decisão, a Câmara terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Casa não fizer o recálculo, segundo a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será incumbido de determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.

    Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. Segundo ele, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo.

    O STF julgou uma ação do estado do Pará em 2017. Segundo a procuradoria desse estado, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas falta regulamentação de uma lei complementar para definir as regras de acordo com as mudanças demográficas. O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados.

    Luiz Fux declara omissão do Congresso

    O ministro Luiz Fux declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.

    “A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou o ministro relator.

    Santa Catarina deverá ter mais quatro deputados federais a partir de 2027, enquanto Rio de Janeiro perderá quatro vagas e o Rio Grande do Sul terá menos duas, na Câmara Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso deve recalcular o número de deputados a que cada estado tem direito.

    Confira como devem ficar as bancadas com o Censo 2022

    Estado Quantidade atual deputados Quantidade de deputados (Censo 2022)
    Acre 8 8
    Alagoas 9 8
    Amapá 8 8
    Amazonas 8 10
    Bahia 39 37
    Ceará 22 23
    Distrito Federal 8 8
    Espírito Santo 10 10
    Goiás 17 18
    Maranhão 18 18
    Mato Grosso 8 9
    Mato Grosso do Sul 8 8
    Minas Gerais 53 54
    Pará 17 21
    Paraíba 12 10
    Paraná 30 30
    Pernambuco 25 24
    Piauí 10 8
    Rio de Janeiro 46 42
    Rio Grande do Norte 8 8
    Rio Grande do Sul 31 29
    Rondônia 8 8
    Roraima 8 8
    Santa Catarina 16 20
    São Paulo 70 70
    Sergipe 8 8
    Tocantins 8 8
    Fonte: Congresso Nacional e STF

    Cálculo deveria valer para câmaras e assembleias

    O medo de enfrentamento com a ótica equivocada de que não é preciso mais vereadores nas câmaras ou deputados nas assembleias estaduais distorce outra questão: há uma diminuição da representatividade nas cidades e nos estados. No caso catarinense, as câmaras devem levar em consideração o número de habitantes para estabelecer as cadeiras, ou seja, Florianópolis poderia saltar de 23 para 24 parlamentares com o aumento do número de habitantes.

    Já a Assembleia Legislativa, em função do Censo 2022, ganharia novos quatro deputados, teria 44, a partir de 2027. O assunto gerará inevitáveis polêmicas, com o discurso de que o custo aumenta e que não é necessário. Erro tático, pois deixar o atual número de parlamentares enquanto a população cresce significa concentrar o poder na mãos de poucos, sem contar que, no caso do Legislativo Estadual, evita que mais regiões tenham a oportunidade de eleger seus representantes.

    Com informações Agência Brasil/SCC10