TCE aprova por unanimidade a punição dos envolvidos no caso dos respiradores

TCE aprova por unanimidade a punição dos envolvidos no caso dos respiradores

5 de setembro de 2023 Off Por Editor



  • Decisão prevê o ressarcimento de valores e o pagamento de multa

    Por unanimidade de cinco votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seguiram, na sessão desta segunda-feira (4), o relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior que pediu punição máxima para os agentes públicos e demais envolvidos na compra de 200 respiradores com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, sem a entrega do produto pela empresa Veigamed. Cabe recurso da decisão administrativa.

    A aquisição foi feita, em 2020, pela Secretaria da Saúde, no governo de Carlos Moisés (Republicanos), no início do combate à pandemia de Covid-19 e se tornou um grande escândalo, daí o clamor da sociedade.

    O conselheiro Luiz Eduardo Cherem fez algumas ponderações no voto vista, que abriu o julgamento, ao pedir que os envolvidos que não agiram de má-fé, não recebessem a maior punição, pois considera que eles não agiram com dolo, mas com imprudência e negligência. A análise foi feita em cima do núcleo da Secretaria da Saúde.

    Para o conselheiro, contra o ex-secretário Douglas Borba (Casa Civil) não há suficiente para considerá-lo o responsável por toda a consequência; o ex-secretário Helton Zeferino não há prova material da autorização de pagamento; Márcia Regina Pauli, superintendente, que considera não estar preparada para o cargo, não há indício de locupletamento; José Florêncio da Rocha (Conselho Estadual de Saúde) teria sido negligente, pois sequer foi incluído por improbidade administrativa; Carlos Maia também teria sido negligente e imprudente, mas não foi imputada a conduta com dolo; Carlos Roberto da Costa agiu sem cautela.

    Dado Cherem, que foi secretário da Saúde, é dentista por formação, reforçou que ficou claro na compra dos respiradores a falta de um seguro internacional obrigatório e uma caução, que são as matrizes “de todo o problema”. E completou: “Mas ninguém faria um seguro internacional para uma empresa (Veigamed) daquele porte”. Dado declarou que não quer crucificar pessoas que viveram um momento difícil, que cometerem um erro primário, em um governo “levado pela uma onda política”, e que retirou a equipe técnica que participou em outras administrações pela “caça às bruxas”.

    O placar definitivo e as sanções previstas

    O relator Adircélio de Moraes reforçou que a condenação da responsabilidade solidária deve se basear na culpa ou no dolo, que que os controles internos não foram ajustados, falharam as etapas, portanto, o fato da compra começou errado e finalizou errado. A pergunta que fez durante as sustentações orais, a de quem trouxe a Veigamed para contratar com o Estado de Santa Catarina, foi respondida. Seria Douglas Borba, mas não com a suficiente responsabilidade para causar todo o dano.

    Os demais conselheiros votaram assim:

    José Nei Ascari: “O julgamento Conclui uma etapa deste lamentável, ruidoso e complexo fato dos respiradores. Existência do dano inquestionável. A conclusão dos que foram apontados contribuíram”. Votou com o relator.

    Wilson Wan-Dall: votou com o relator

    Luiz Roberto Herbst: acompanhou o relator

    Luiz Eduardo Cherem: votou com o relator, com as devidas ressalvas que fez.

    Aderson Flores: votou com o relator

    Foi estabelecida a responsabilidade solidária entre as partes a seguir:

    Veigamed Material Médico e Hospitalar;
    Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
    Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
    Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
    Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
    Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
    José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
    Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
    Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

    Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba. Há ainda processos na Varas Cível e Criminal que tramitam no Poder Judiciário sobre a operação de compra com os respiradores.

    Com informações SCC10