IPTU: Isenção para aqueles que necessitam

IPTU: Isenção para aqueles que necessitam

9 de fevereiro de 2017 Off Por Chapecó



  • Todo proprietário de imóvel sabe que precisa anualmente pagar o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme determina o Artigo 156 da Constituição Federal. Todo dinheiro arrecadado é utilizado pelos municípios para custear despesas. Em Chapecó, por exemplo, os recursos do IPTU são investidos em obras de infraestrutura e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. Apesar de estar determinado em Lei, alguns contribuintes têm dificuldade para realizar o pagamento do imposto. Por isso os municípios podem isentar o imposto em casos específicos.

    Para o prefeito de Chapecó Luciano Buligon o IPTU também trabalha o aspecto social ao isentar o pagamento para algumas famílias. Ele explica que seguindo alguns critérios estabelecidos em Legislação, “a não cobrança do IPTU para aquelas pessoas que já contribuíram por muito tempo e agora, por uma questão econômica ou de saúde, não conseguem mais pagar, é uma contrapartida da sociedade para auxiliar no momento em que eles mais precisam”.

    Novidade: Na legislação chapecoense estão previstas essas isenções e a novidade para 2017 é a isenção para pessoas com doenças degenerativas. Como critério de avaliação, a família deve ter renda de até quatro salários mínimos e com imposto limitado em até 240 UFRM.

    Solicitação da isenção: A legislação que ampara a isenção do IPTU/TAXA é a Lei Complementar nº 247/2005, regulamentada pelo Decreto 15.537/2006 e Lei Complementar nº 557/2015, regulamentada pelo Decreto nº 31.762/2015. Para solicitar a isenção do IPTU, o contribuinte deve seguir alguns critérios:

    1. Ser proprietário ou titular de domínio útil, de um único imóvel e que este se destine a sua própria moradia. Quando no imóvel tiver mais do que uma unidade lançada, ou seja, mais de uma casa, poderá solicitar isenção da casa em que ele mora.
    2. A renda não pode ultrapassar dois salários mínimos brutos mensais, do proprietário e do cônjuge, se for o caso. Pode ser ampliada em até quatro salários mínimos brutos mensais, quando tiver na família pessoa com deficiência ou doença que incapacite ao trabalho, mediante apresentação de laudo médico.
    3. O prazo para solicitar a isenção do IPTU/TAXA 2017, inicia no dia 1º de abril de 2017 e finda no dia 30 de novembro de 2017.
    4. O valor máximo da isenção do IPTU/TAXA do exercício de 2017 é de 240 UFRM, equivalente a R$ 952,92. O valor que ultrapassar o contribuinte deverá pagar.
    5. Toda a solicitação de isenção, a assistente social, vai in loco para verificar a real situação socioeconômica e financeira.

    Retire seu carnê

    Os contribuintes chapecoenses podem retiraram seu carnê de IPTU na Superintendência da Efapi, das 07 às 13 horas, na Diretoria de Tributos Imobiliários, no centro da Cidade, próximo à praça central, das 13 às 19 horas e ainda pela internet, no site: www.chapeco.sc.gov.br.

    Desconto para pagamento à vista

    Os descontos para o imposto serão concedidos na primeira cota única para pagamento à vista, com vencimento até o dia 10/02/2017, com desconto de 10% no IPTU 2017; a segunda cota única para pagamento à vista, vencimento até o dia 10/03/2017, com desconto de 5% no IPTU 2017; e ainda em até 10 vezes, sem desconto. O vencimento da primeira parcela é até dia 10/03/2017. Aqueles contribuintes que estavam em dia com o pagamento do IPTU até 31/12/2016 receberão no carnê de IPTU 2017 desconto de adimplência de 10% no IPTU 2017, independentemente da forma de pagamento.