Polícia Militar Ambiental alerta para o período da Piracema
28 de setembro de 2023A partir deste domingo, 1º de outubro, tem início o período da Piracema (ou defeso), de acordo com a Instrução Normativa IBAMA n. 193/2008. Essa regulamentação da pesca perdurará até o dia 31 de janeiro de 2024 e se dá nos rios e afluentes que compõem a Bacia do Rio Uruguai, ou seja, atingem principalmente os rios da região do extremo oeste, oeste, meio oeste e serra catarinense. A Piracema é uma época importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie, garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.
Nesse período é proibida (vedada):
– pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
– pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
– utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– utilização de embarcação motorizada;
– pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
– captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
É permitida:
– a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
– a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.
Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, para possibilitar a reprodução dos peixes.