Empresa perde fotos de cerimônia e baile de formatura, e terá que indenizar formanda
10 de outubro de 2023A 1º Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Xanxerê que condenou empresa de fotografia e eventos a indenizar uma das formandas de cerimônia realizada em março de 2019.
Foram perdidas várias fotos em que a indenizada aparece sozinha, com amigos e familiares, tanto na colação de grau como no baile posterior. Na sentença, a magistrada sentenciou a empresa a pagar R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais e morais.
Ela e os demais formandos firmaram com a requerida contrato de prestação de serviços para realização da cobertura fotográfica de colação de grau e do baile de formatura. Uma das obrigações da requerida era registrar fotos tanto da colação quanto do baile de formatura, assim como vídeos dos eventos.
Posteriormente, a empresa informou que o HD onde os registros fotográficos estavam armazenados havia apresentado problemas. Nem todas as fotos puderam ser recuperadas. Informada de que seria impossível a recuperação de fotos e vídeos em que aparecia, a formanda provocou, por meio de seu advogado, a manifestação do setor jurídico da requerida. A empresa argumentou que foram recuperadas quase todas as fotos, com perda mínima. No entanto, a falha técnica comprometeu fotos da autora da ação, fato que causou evidente frustração e tristeza. A impossibilidade de recuperação dessas imagens no HD também está evidenciada pelos e-mails carreados ao feito. “Analisando detidamente as fotos anexadas com a contestação, fácil perceber a existência de poucas fotos no evento “baile de formatura”, relativamente à autora. As fotos anexadas são predominantemente da colação de grau e de eventos anteriores ao baile de formatura, sendo nítida a ausência de fotografias da autora com seu grupo familiar/íntimo no baile”, destaca a sentença. A empresa recorreu da decisão. Porém, a sentença foi mantida pelo magistrado relator do recurso, em voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal.