Servidor municipal é condenado por abusar sexualmente de cachorro na Serra Catarinense
27 de outubro de 2023Maus-tratos aconteceram em fevereiro de 2023
Um servidor municipal da prefeitura de Ponte Alta, na Serra Catarinense, foi condenado pela prática de atos de natureza sexual contra um cão. O crime foi registrado por câmeras de segurança da unidade de ensino na madrugada do dia 21 de fevereiro. Na condenação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pontuou que o servidor ao tentar esconder o primeiro crime, fez um corte na anca do animal. Por conta dos maus-tratos, o réu recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Além disso, o vigilante teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2023, enquanto exercia sua função de vigilante de uma instituição de ensino municipal, o homem imobilizou o animal ao fixar uma fita em seu focinho e nas pernas para praticar o abuso sexual. A ação foi gravada pelas câmeras de monitoramento. Quando o assunto começou a ser comentado na cidade, o vigilante cometeu mais um ato de maus-tratos na tentativa de encobrir o primeiro crime. Ele fez cortes na parte traseira do animal, a fim de justificar sua ação anterior no sentido de que estaria tratando os ferimentos. Inconformado com a sentença, o vigilante recorreu ao TJSC. Apesar de ter confirmado as ações criminosas, ele postulou a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos e, sucessivamente, o recálculo da pena aplicada. Também requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O apelo foi negado de forma unânime. “Além de tais aspectos, é possível ainda observar que não se verifica no presente caso o dolo global necessário para a configuração da continuidade. Nota-se: depois de praticar a primeira conduta de maus-tratos, o apelante praticou a segunda somente depois que terceiros souberam do ocorrido e com a única intenção de, em razão disso, tentar se eximir de qualquer responsabilidade penal. Ou seja, a segunda ação não integrava o plano inicial do apelante, que somente passou a ser cogitada depois de este saber que terceiros haviam tomado ciência da sua primeira ação criminosa”, antou o desembargador relator em seu voto. O processo tramita em segredo de justiça.
Relembre o caso:
Um servidor municipal da prefeitura de Ponte Alta, na Serra Catarinense, foi afastado por um suposto abuso sexual contra um cachorro dentro de uma creche do município. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o homem permanece na sala de aula com o animal, no último dia 21 de fevereiro. No vídeo, gravado às 00h34min e noticiado, é possível ver o homem colocando o cachorro, que tinha boca e patas amarradas, em cima de uma mesa da unidade escolar e passando um objeto no ânus do animal. Minutos após, ele leva o objeto em outra sala e a gravação é interrompida.