Homem acusado de matar o pai com chave de fenda é condenado em SC

Homem acusado de matar o pai com chave de fenda é condenado em SC

9 de novembro de 2023 Off Por Editor



  • O crime aconteceu em 8 de março de 2023. Conforme consta na ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Garuva, o motivo para o filho tirar a vida do pai foram desentendimentos em relação à herança, um caminhão que era conduzido pela vítima.

    Em Garuva, no Norte catarinense, o Tribunal do Júri condenou Eduardo Brandalise pela morte do pai, Fabio Brandalise, de 50 anos. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi sentenciado a 16 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e a um ano e dois meses de detenção pelo crime conexo de lesão corporal grave. A denúncia do Promotor de Justiça da Comarca de Garuva relata que, no dia 8 de março de 2023, próximo das 10 horas, na Estrada Palmeiras, na localidade de Três Barras, em Garuva, o réu desferiu vários golpes de chave de fenda contra seu pai, que estava em um caminhão Mercedes-Benz/L 1113, causando sua morte. O crime, segundo apurado no inquérito policial, foi motivado por desentendimentos entre vítima e réu em relação ao caminhão conduzido pelo pai e por um serviço de entrega que o acusado iria fazer com a vítima, mas que foi realizado por outra pessoa chamada por ela.

    A instrução processual relata, ainda, que, após o homicídio e no mesmo local do crime, o acusado agrediu uma segunda pessoa com um soco no rosto, causando-lhe lesões corporais graves. O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o crime foi cometido por motivo fútil devido a desentendimentos anteriores entre os dois, bem como recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a mesma foi surpreendida quando o réu abriu a porta do caminhão e desferiu os golpes de chave de fenda na região do tórax”. Na decisão, foi mantida a prisão preventiva de Eduardo. Cabe recurso da sentença, mas o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.

    Com informações MPSC