STF mantém decisão que proíbe Celesc de fornecer energia elétrica em imóveis irregulares

STF mantém decisão que proíbe Celesc de fornecer energia elétrica em imóveis irregulares

24 de novembro de 2023 Off Por Editor



  • Corte Constitucional confirmou decisões de 1º e 2º graus em ação do MPSC, exigindo apresentação de alvará de construção ou “habite-se” pelo solicitante do serviço.

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma decisão judicial – agora pelo Supremo tribunal Federal (STF) – para proibir a Celesc Distribuições S.A. de efetuar novas ligações e fornecer energia elétrica sem que o solicitante comprovasse a regularidade do imóvel. A Ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, negou provimento a recurso proposto pela concessionária, mantendo assim o Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) favorável ao Ministério Público. A ação civil pública foi originalmente proposta na comarca de Fraiburgo, para que a Celesc fosse proibida de fornecer energia elétrica em edificações irregulares, construídas em áreas de preservação permanente, terrenos não edificáveis, áreas verdes, imóveis públicos ou loteamentos clandestinos. A ação foi julgada procedente, e confirmada pelo TJSC após Recurso de Apelação da parte ré. Insatisfeita, a concessionária recorreu aos Tribunais Superiores. Em Recurso Especial alegou ausência de imposição legal para exigência de alvará de construção, e em Recurso Extraordinário argumentou ser de competência privativa da União legislar sobre energia. Após as contrarrazões apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do MPSC, os recursos não foram admitidos. A Celesc agravou das decisões, mas a 2° Vice-Presidência manteve seu entendimento. Assim, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, a Primeira Turma, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao recurso, entendendo que “sem condições de habitabilidade e o imprescindível alvará de habite-se ninguém pode ocupar o imóvel, mostra-se evidente o descabimento da ligação de energia elétrica”. Na Suprema Corte, a relatoria do Recurso Extraordinário coube à Ministra Cármen Lúcia, que, em decisão monocrática, também lhe negou provimento. A Ministra entendeu que a recorrente não demonstrou a repercussão geral do caso e que não houve prequestionamento, no tribunal de origem, da matéria constitucional suscitada no recurso. Por fim, a Relatora ressaltou que eventual recurso manifestamente inadmissível estaria sujeito à aplicação de multa.

    Com informações MPSC