Mulher que comeu biscoito com grampo de metal dentro será indenizada; veja o valor

Mulher que comeu biscoito com grampo de metal dentro será indenizada; veja o valor

30 de novembro de 2023 Off Por Editor



  • Consumidora comprou um pacote de biscoitos lacrado. No entanto, quando começou a comer o alimento encontrou o metal

    Uma consumidora que encontrou um grampo ao comer um biscoito será indenizada em R$ 4 mil pela empresa. O caso ocorreu em Santa Catarina, no Sul do Brasil. A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário do estado manteve sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí que condenou a empresa alimentícia ao pagamento de indenização pelo corpo estranho. O recurso da indústria foi negado de forma unânime. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a consumidora comprou um pacote de biscoitos lacrado. No entanto, quando começou a comer o alimento encontrou o metal. “Quando separou o biscoito do objeto, viu que se tratava de um pequeno grampo metálico. Diante da situação, ela ajuizou ação de indenização por dano moral em 1º de setembro de 2022”, explica nota do TJSC. Após perder em primeira instância, a empresa alimentícia recorreu, defendeu que foi vítima de cerceamento de defesa e solicitou a realização de perícia no alimento. Além disso, a empresa alegou que não houve dano porque a consumidora não engoliu o corpo estranho. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença. “De início, afasto a preliminar apontada pela parte requerida, de incompetência deste juízo por necessidade de perícia. Isso porque não se faz necessária a produção de prova pericial, pois o objeto foi identificado, tratando-se de um pequeno grampo metálico, e, considerando o lapso desde que ocorreu o fato em debate, tratando-se de produto perecível, a perícia pouco revelaria sobre o tempo e modo de incorporação do objeto para fins de responsabilização. Assim, não há falar em prova pericial, sendo este juízo competente para apreciar e julgar a presente lide”, anotou a magistrada do Juizado Especial.