Matador de aluguel que assassinou casal de motoristas de aplicativo em Chapecó é condenado

Matador de aluguel que assassinou casal de motoristas de aplicativo em Chapecó é condenado

7 de fevereiro de 2024 Off Por Editor



  • Crime teria sido encomendado por sócia de uma das vítimas em posto de lavação

    Um homem acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município em Chapecó, no Oeste de SC, foi condenado a 48 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi confirmada em julgamento nesta semana, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó. A sessão durou mais de 11 horas até a leitura da sentença. Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem assassinado, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da vítima mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, teria planejado o crime. Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu, que havia sido contratado para matar o empresário, acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo dele foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e foi assassinada durante o trajeto. O casal assassinado também atuava como motoristas de aplicativo. A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu viajou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas. Os crimes ocorreram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio. As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados concordaram com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócia-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de prisão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.

    Com informações NSC Total