Município de SC terá que exonerar metade dos servidores irregulares e nomear aprovados em concurso público
7 de fevereiro de 2024Determinação é do MPSC, que obteve uma medida liminar após o município descumprir um acordo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar que o município de Urussanga, no Sul do Estado, exonere servidores temporários contratados irregularmente em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme a natureza do cargo. Os servidores exonerados deverão ser substituídos por efetivos, provenientes de dois concursos públicos vigentes. A medida ainda estabelece uma multa diária de R$ 1 mil por servidor irregular ao prefeito e ao secretário municipal de Administração. Sendo que o limite é de R$ 1 milhão por agente no caso do descumprimento das seguintes obrigações:
– de forma imediata se abstenham de contratar servidores para o exercício de qualquer cargo público sem a prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo de prova e títulos, bem como se abstenham de contratar servidores em caráter temporário fora das hipóteses legais e que não sejam para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
– no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que não estejam ligados diretamente às atividades dos serviços essenciais;
– no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos nas áreas ligadas aos serviços essenciais;
– no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação, efetue a demissão/exoneração de todos os servidores contratados temporariamente de forma irregular que ocupam cargos de professor de ensino público municipal;
– no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da intimação, procedam ao início dos trâmites necessários para nomeação dos aprovados nos concursos públicos n. 001/2023 e 002/2023, conforme a necessidade do Município.
A medida foi aprovada devido ao descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado entre Urussanga e o Ministério Público. Segundo o acordo assinado em 2016, o município firmou o compromisso de cumprir determinadas obrigações, como de somente contratar servidores por tempo determinado mediante processo seletivo público. Em janeiro de 2017 a substituição deveria começar a ser feita, no entanto o acordo não foi respeitado pelo município. Sendo assim, em março de 2020, o Ministério Público entrou com uma ação de execução de título extrajudicial, para que uma multa de descumprimento do acordo fosse estipulada. No dia 02 deste mês, diante do descumprimento do acordo, o Ministério Público requereu a medida liminar, agora deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. De acordo com o MPSC, mesmo com dois concursos públicos vigentes o município continua a contratar diretamente (sem processo seletivo). Atualmente, existem 207 contratações temporárias de um total de 434 funcionários da cidade.