Vídeo mostra guardas municipais de Balneário Camboriú torturando garoto
24 de março de 2017O Ministério Público abriu investigações sobre um vídeo obtido anonimamente onde pelo menos três guardas municipais de Balneário Camboriú torturam um garoto até ele desmaiar.
O Página 3 também recebeu anonimamente uma cópia da filmagem e a editou de forma a preservar a identidade da vítima.
Uma fonte informou ao Página 3 que a filmagem não é desse ano, provavelmente é de 2016.
A sessão de tortura teve origem não no combate a um crime e sim por algo que o rapaz teria dito ou escrito e “ofendido a guarda”.
Repetidas vezes um dos torturadores manda o garoto pedir desculpas e ele alega que “trocou de Facebook”, sinal de que a suposta ofensa possa ter sido veiculada naquela rede social.
O filme mostra claramente o garoto sendo agredido e com parte do rosto e um olho inchado.
O garoto prossegue negando que tenha sido o autor da suposta ofensa e um dos guardas o estrangula até ele desmaiar.
O rosto do garoto foi ficando vermelho durante o estrangulamento e os olhos saltados, uma cena repugnante.
Pelo menos dois cumplices, possivelmente três, inclusive uma mulher, assistem a sessão de tortura.
Os rostos de dois deles aparecem nas filmagens e o registro das vozes é nítido.
Na fase final do vídeo os guardas continuam se comportando como bandidos, brandindo um revólver dentro da viatura e ironizando sobre o motorista de um veículo que julgou estar sendo abordado.
O que diz a lei
Tortura é crime hediondo.
Os torturadores podem ser presos preventivamente para garantir a segurança da sociedade e do próprio garoto, até o momento com identidade desconhecida.
Em caso de condenação a pena de reclusão para os torturadores é de dois a oito anos.
Aumenta a pena de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público, como é o caso.
Aumenta a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido contra criança ou adolescente o que efetivamente ocorreu.
Aumenta a pena de um sexto a um terço se o crime é cometido mediante sequestro o que pode ter ocorrido
A condenação acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Fonte pagina3