União terá que construir nova unidade de saúde na Terra Indígena Xapecó em SC

União terá que construir nova unidade de saúde na Terra Indígena Xapecó em SC

26 de fevereiro de 2024 Off Por Editor



  • A pedido do MPF, Justiça deu prazo de um ano para a conclusão da obra, no intuito de garantir o atendimento médico à população

    A Justiça Federal determinou à União que cumpra a sentença dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e inicie, em até 120 dias, as obras de construção da nova unidade de saúde da Aldeia Fazenda São José, na Terra Indígena Xapecó. A decisão deve ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação, quando não cabe mais recurso. A Justiça fixou ainda o prazo de um ano, para que a União conclua as obras, a contar da emissão da ordem de serviço. A ação tem origem em inquérito instaurado pela unidade do MPF em Chapecó, para apurar as condições de instalação e funcionamento das unidades de saúde que atendem a Terra Indígena Xapecó. Localizada entre os municípios de Abelardo Luz, Entre Rios e Ipuaçu, ela é habitada por cerca de 5 mil indígenas de diferentes etnias. Em visita realizada à comunidade em 2015, o Ministério Público constatou que o posto de saúde da Aldeia Fazenda São José nunca tinha passado por reforma. A unidade estava em péssimas condições, com infiltração no telhado, fossa estourada, rachaduras nas paredes, problemas de encanamento e falta de água, além de instalação elétrica precária. Passado um ano, em nova visita, o Ministério Público verificou que os mesmos problemas persistiam. Órgãos de vigilância sanitária de Ipuaçu (município onde está localizada a aldeia), Xanxerê e do Estado de Santa Catarina também realizaram inspeções no local e confirmaram a precariedade da estrutura antiga, com dimensões reduzidas e totalmente incompatíveis com as normas de saúde. Para o MPF, ficou evidente o completo descaso da União. “O que se observou em todas as visitas, inspeções e fiscalizações realizadas por diversos órgãos, desde pelo menos o ano de 2015, é uma contínua e reiterada degradação da estrutura física, que não apresenta condições mínimas para sediar uma unidade de saúde pública”, afirma a ação. Tanto que o posto não possui alvará sanitário para funcionamento, nem do Corpo de Bombeiros. Pela decisão da Justiça Federal, a construção da nova unidade de saúde deve seguir o regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê a necessidade dos projetos de arquitetura serem previamente aprovados pelos órgãos de vigilância local ou estadual. Além disso, a construção também deverá passar por aprovação prévia da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). Para o MPF, além de respeitar as normas vigentes, o novo posto de saúde deve contar com estrutura que atenda de forma adequada os indígenas da região.