União terá que construir nova unidade de saúde na Terra Indígena Xapecó em SC
26 de fevereiro de 2024A pedido do MPF, Justiça deu prazo de um ano para a conclusão da obra, no intuito de garantir o atendimento médico à população
A Justiça Federal determinou à União que cumpra a sentença dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e inicie, em até 120 dias, as obras de construção da nova unidade de saúde da Aldeia Fazenda São José, na Terra Indígena Xapecó. A decisão deve ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação, quando não cabe mais recurso. A Justiça fixou ainda o prazo de um ano, para que a União conclua as obras, a contar da emissão da ordem de serviço. A ação tem origem em inquérito instaurado pela unidade do MPF em Chapecó, para apurar as condições de instalação e funcionamento das unidades de saúde que atendem a Terra Indígena Xapecó. Localizada entre os municípios de Abelardo Luz, Entre Rios e Ipuaçu, ela é habitada por cerca de 5 mil indígenas de diferentes etnias. Em visita realizada à comunidade em 2015, o Ministério Público constatou que o posto de saúde da Aldeia Fazenda São José nunca tinha passado por reforma. A unidade estava em péssimas condições, com infiltração no telhado, fossa estourada, rachaduras nas paredes, problemas de encanamento e falta de água, além de instalação elétrica precária. Passado um ano, em nova visita, o Ministério Público verificou que os mesmos problemas persistiam. Órgãos de vigilância sanitária de Ipuaçu (município onde está localizada a aldeia), Xanxerê e do Estado de Santa Catarina também realizaram inspeções no local e confirmaram a precariedade da estrutura antiga, com dimensões reduzidas e totalmente incompatíveis com as normas de saúde. Para o MPF, ficou evidente o completo descaso da União. “O que se observou em todas as visitas, inspeções e fiscalizações realizadas por diversos órgãos, desde pelo menos o ano de 2015, é uma contínua e reiterada degradação da estrutura física, que não apresenta condições mínimas para sediar uma unidade de saúde pública”, afirma a ação. Tanto que o posto não possui alvará sanitário para funcionamento, nem do Corpo de Bombeiros. Pela decisão da Justiça Federal, a construção da nova unidade de saúde deve seguir o regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê a necessidade dos projetos de arquitetura serem previamente aprovados pelos órgãos de vigilância local ou estadual. Além disso, a construção também deverá passar por aprovação prévia da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). Para o MPF, além de respeitar as normas vigentes, o novo posto de saúde deve contar com estrutura que atenda de forma adequada os indígenas da região.