Réu que matou rapaz que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria é condenado pelo Tribunal do Júri de Xaxim
12 de março de 2024Denunciado pelo MPSC pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ele foi sentenciado a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu em novembro de 2022.
Após quase nove horas de sessão, ontem segunda-feira (11/3), o Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Samuel Vargas por matar um rapaz que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria. O réu foi sentenciado a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e por corrupção de menores. O crime foi registrado no dia 10 de novembro de 2022. De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 23h20, o réu, acompanhado de um adolescente, teria ido até a Carreta da Alegria, onde a vítima trabalhava como “Homem-Aranha” e também residia. O veículo estava estacionado no Centro do município. Ao chegar ao local, os dois teriam perguntado onde estava o Homem-Aranha e ido até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. Conforme apurado, o crime teria sido praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do réu. O Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski representou o Ministério Público na sessão. Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
O adolescente
Em fevereiro de 2023, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos, que praticou um ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses.