Funcionamento do comércio para a sexta-feira santa e domingo de páscoa em Chapecó
25 de março de 2024O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) emitiu orientação aos associados quanto ao funcionamento do comércio na Sexta-feira Santa e no domingo de Páscoa. Com base na legislação e em definições da convenção coletiva de trabalho, fica a critério das empresas realizar ou não o atendimento neste feriado nacional e municipal de Sexta-feira Santa, dia 29 de março, bem como no domingo de Páscoa.
De acordo com a convenção coletiva, o Sicom lembra que por dia trabalhado o funcionário tem direito a folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado vale compra no próprio estabelecimento no valor de R$ 123,00 ou o pagamento de R$ 100,00 em dinheiro, vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.
O Sicom lembra, ainda, que caso não haja atendimento, mediante ajuste prévio com os empregados é possível estabelecer a compensação de horas, observados dispositivos específicos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Empregados.