Comissão do Senado aprova volta de nomes de cidade e estado em placas Mercosul
22 de abril de 2024Proposta é de senador catarinense e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última semana o projeto (PL 3214/2023), que acrescenta nas placas de veículos do Mercosul o município e a sigla do estado de origem. A iniciativa do senador Esperidião Amim (PP-SC) busca facilitar a identificação de infrações, além de indicar que o motorista em questão não pertence àquela cidade e poderá ter mais dificuldades para trafegar. A CAE também aprovou o projeto (PLP 35/2022), que cria mecanismos para o abatimento das dívidas dos estados com a União.
O objetivo é permitir que as autoridades identifiquem com mais facilidade situações como infrações de trânsito, roubos e furtos. O autor da proposta, senador Esperidião Amim, do PP de Santa Catarina, também acredita que a mudança vai melhorar a previsibilidade no trânsito, ao facilitar o reconhecimento de motoristas que não estão habituados a trafegar no local:
(sen. Esperidião Amin) “Quando vejo um carro com placa do Mercosul, como não sei de onde ele é, eu reduzo a velocidade porque sei que ele vai ficar em dúvida, ele vai hesitar. Ou seja, a verificação visual o carro que está a sua frente epode se transforma em uma advertência em face de um visitante que não conhece o trânsito da cidade.”
Se aprovada, a medida entrará vigor um ano depois da sua publicação, e valerá apenas para novos emplacamentos. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Outro projeto do senador Esperidião aprovado na CAE define mecanismos para a compensação de dívidas de estados e municípios com a União. A iniciativa permite abater gastos com bens de uso comum de titularidade do governo federal, como as BR’s. Para Amin, é justo que os estados recebam alguma compensação por obras públicas federais que recebam recurso financeiro significativo dos estados onde a intervenção foi realizada.
(sen. Esperidião Amin) “Do ponto de vista ético, moral e político, é indiscutível que não pode haver enriquecimento sem causa – no caso, para a União -, e que essa parceria tem que receber de alguma forma uma compensação, no mínimo, abatendo-se da dívida do estado com a União aquilo que o estado transferiu sem ônus, até aqui, para a União, ampliando o valor patrimonial de um bem público federal. Se isso não for praticável, nós vamos ficar à mercê do jogo do mais esperto ou, talvez, do apadrinhamento político-partidário.”
A proposta segue para análise do plenário.