Mãe flagra invasor sem roupas na cama de criança e homem é preso por suspeita de estupro

Mãe flagra invasor sem roupas na cama de criança e homem é preso por suspeita de estupro

17 de maio de 2024 Off Por Editor



  • O caso ocorreu na madrugada desta sexta-feira (17), quando uma mulher se deparou com um “intruso” sobre a cama de sua filha

    Um homem suspeito de estupro foi preso após ser encontrado sem roupas no quarto de duas crianças em Itapema, no Litoral Norte. O caso ocorreu na madrugada desta sexta-feira (17), por volta de 1h. Ao chegar no endereço, a mãe das vítimas relatou à Polícia Militar que estava dormindo, quando ouviu um barulho no quarto dos filhos. Ela afirma que sentiu forte odor de bebida alcoólica. Após perceber a movimentação estranha, a mãe correu até o quarto das crianças, onde se deparou com o “intruso” sem roupas sobre a cama de sua filha de 11 anos. A mulher gritou por socorro e conseguiu conter o suspeito, enquanto os vizinhos se uniam para auxiliá-la. Segundo a PM, o homem de 24 anos foi imobilizado pelos vizinhos até a chegada da polícia. Em seguida, o suspeito de estupro foi preso.

    Estupro: o que diz a lei?

    Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como: “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos. Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 a 12 anos. Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.” Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento. Portanto, é crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.