Homem é condenado por planejar e executar adolescente em SC

Homem é condenado por planejar e executar adolescente em SC

15 de agosto de 2024 Off Por Editor



  • Além do homicídio, o corpo da jovem foi mutilado como forma de intimidação à facção rival

    Um homem foi condenado a 41 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime inicial fechado, além de dois anos, dois meses e 12 dias em regime inicial semiaberto, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, vilipêndio de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 20 de agosto de 2019, por volta das 00h30, em uma área rural na rodovia Baldicero Filomeno, no bairro Caeira da Barra do Sul, em Florianópolis. Em conjunto com seis homens e dois menores, o réu planejou e executou a jovem de 15 anos a tiros. O crime foi motivado pela suspeita de que a jovem pertencia a uma facção rival. O grupo saiu do morro do 25 e se dirigiu à favela do Siri, no bairro Ingleses, onde sequestraram a vítima e a levaram para uma casa para interrogatório. Após esse momento, a jovem foi levada ao local onde foi assassinada. Além do homicídio, o corpo da jovem foi mutilado como forma de intimidação à facção rival, resultando na condenação do réu por vilipêndio de cadáver. O homem também foi condenado por corrupção de menores, com a ação penal destacando a extrema gravidade dos crimes envolvendo os menores. O Tribunal do Júri também condenou o réu por integrar uma organização criminosa, agravado pelo uso de arma de fogo. O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado e foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 43 dias-multa, com o valor unitário mínimo de 2019. Um segundo indivíduo envolvido foi julgado em outra sessão do Tribunal do Júri, condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado, além de 15 dias-multa, com valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo da época. O Conselho de Sentença aceitou integralmente as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, destacando que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi abordada por vários indivíduos. O réu também foi agravado pela reincidência.