Homem é condenado por agredir esposa que protegeu filha autista em SC

Homem é condenado por agredir esposa que protegeu filha autista em SC

15 de agosto de 2024 Off Por Editor



  • Ele foi condenado e terá que pagar indenização a mulher

    Na última sexta-feira (09), um homem foi condenado por agredir sua esposa, após ela tentar proteger a filha autista do som alto. O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste Catarinense. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na ocasião, a mulher pediu ao seu companheiro, com quem vive a 12 anos juntos, para solicitar aos vizinhos que baixassem o volume do som, pois a criança estava incomodada e chorosa por conta do barulho. O homem se enfureceu e o casal começou a discutir, quando ele jogou sua esposa contra a geladeira. Ela tentou se defender, mas foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, o homem a chamava de “vadia” e “vagabunda”, conforme a denúncia.

    Julgamento do caso

    A defesa do homem tentou desclassificar o delito de lesão corporal causada, alegando que as lesões foram mínimas. Para o TJSC, o argumento é incabível, pois mesmo que os ferimentos sejam pequenos, foram comprovados por laudo pericial. “O Brasil assumiu o compromisso de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse ponto, não deve haver tolerância no que tange a agressões físicas contra o sexo feminino”, destacou na sentença. O réu confessou ter praticado as agressões. Ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 2 mil. Na sentença também proíbe o condenado de frequentar bares, boates ou estabelecimentos afins e de se ausentar da comarca por período superior a 30 dias.

    Lesão Corporal

    Se caso uma mulher seja agredida em casa, essa pessoa pode ser processada mesmo que a agredida não queira. Isso é porque a lei protege as mulheres de qualquer tipo de violência, e o agressor pode ser punido independentemente de o casal se reconciliar ou de a mulher decidir não seguir adiante com a denúncia. A lei Maria da Penha garante que a segurança e o bem-estar das mulheres sejam prioridades, e o processo segue mesmo sem a autorização da vítima.