Contrabando e descaminho: mercadorias ilegais do Paraguai são apreendidas no Oeste de SC

Contrabando e descaminho: mercadorias ilegais do Paraguai são apreendidas no Oeste de SC

16 de agosto de 2024 Off Por Editor



  • O valor total das mercadorias apreendidas foi estimado em aproximadamente R$ 25 mil

    Na noite de ontem quinta-feira (15), diversas mercadorias ilegais contrabandeadas do Paraguai foram apreendidas sendo transportadas na SC-480, em Bom Jesus, no Oeste catarinense. A operação contou com o apoio da Receita Federal. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), por volta das 20h30, um veículo Volvo com placas de Ituporanga foi abordado no km76,400 da rodovia. No carro havia dois ocupantes, sendo o condutor de 41 anos e o passageiro de 50 anos. Durante a vistoria, diversos produtos foram encontrados no interior do veículo, sendo oriundos do Paraguai, sem nota fiscal ou comprovantes da aquisição das mercadorias. Entre os itens apreendidos estavam equipamentos eletrônicos, como smartphones e dispositivos de informática, além de medicamentos, incluindo anabolizantes (durateston e acetato de trembolona), medicamentos para disfunção erétil (tadalafila), e uma cartela de Cytotec, medicamento abortivo de venda proibida no Brasil. Ambos os ocupantes do veículo informaram que eram proprietários de parte das mercadorias apreendidas. O condutor, de 41 anos, afirmou que parte dos produtos eletrônicos era de sua posse, enquanto o passageiro, de 50 anos, assumiu a propriedade de outra parte dos eletrônicos, dos anabolizantes e dos medicamentos, com exceção do Cytotec, cuja propriedade nenhum dos dois assumiram. O valor total das mercadorias foi estimado em aproximadamente R$ 25 mil, enquanto o veículo avaliado em R$ 60 mil foi apreendido e encaminhado à Receita Federal de Joaçaba. Durante a inspeção, os policiais encontraram alguns dos celulares escondidos dentro das forrações laterais do porta-malas, evidenciando o esforço para ocultar os produtos ilegais. Um boletim de ocorrência também foi registrado e as mercadorias recolhidas pela Receita Federal. O passageiro do veículo foi qualificado pelos crimes de Contrabando e Descaminho, enquanto o condutor foi indiciado por Descaminho.

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