No Oeste, trio que transportou mais de 700 quilos de maconha é condenado por tráfico de drogas
19 de agosto de 2024Os três também foram sentenciados por associação para o tráfico de drogas. As penas variam de 11 a 13 anos de reclusão. O crime foi registrado em abril na SC-160, em Bom Jesus do Oeste.
Três réus que transportaram mais de 700 quilos de maconha foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenados pela Justiça por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas variam entre 11 e 13 anos de reclusão. O crime foi registrado em abril na SC-160, em Bom Jesus do Oeste. As drogas seriam transportadas de Cascavel (PR) a Canoas (RS). De acordo com a denúncia, no dia 19 de abril deste ano, por volta das 17 horas, na SC-160, na cidade de Bom Jesus, os réus – um na direção de um caminhão e os outros dois em um carro – foram abordados por Policiais Civis do Serviço Aéreo Policial de Fronteira (SAER-Fron), com base em Chapecó, e presos em flagrante. Durante a revista do caminhão, foram encontrados aproximadamente 707,5 quilos de maconha. No mesmo momento, os policiais abordaram o veículo com os réus que auxiliavam no transporte da droga como “batedores” do caminhão. A abordagem ocorreu porque a equipe do SAER-Fron foi informada pelos agentes do Departamento de Investigações sobre Narcotráfico (DENARC) do Rio Grande do Sul de que o veículo e o caminhão utilizados pelos criminosos estariam transportando drogas e passariam pela região. Então, a equipe passou a monitorá-los e os abordou. Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes ressaltou a necessidade de reconhecer o elevado grau de reprovabilidade na conduta dos agentes. “Portanto, não há como se ignorar que as circunstâncias do crime exigem censura equivalente, especialmente no que diz respeito à natureza e à quantidade de droga apreendida”, enfatizou. O Juízo concordou e concluiu “[…] estar devidamente comprovada a prática da traficância, assim como o vínculo associativo para o tráfico entre os três acusados, não havendo espaço para falar-se em ausência de provas suficientes para a condenação, pelo que restam afastadas as teses defensivas neste sentido”. Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e eles seguem presos preventivamente.