Réu que provocou massacre à creche Cantinho Bom Pastor é condenado a 220 anos de prisão em Blumenau
29 de agosto de 2024O clima no salão do júri de Blumenau era de dor e expectativa durante todo o julgamento, que foi acompanhado pelas famílias das vítimas e por 35 jornalistas. A 10ª Promotoria de Justiça da comarca denunciou o condenado por cinco tentativas e quatro homicídios contra crianças, no dia 5 de abril de 2023, na creche Cantinho Bom Pastor. A tese do MPSC foi acatada pelo Conselho de Sentença para o veredito que levou à condenação do réu. Sabemos que nada vai trazer nossas crianças de volta. Não existe pena para trazê-las de volta, mas pelo menos saímos daqui um pouco mais aliviados para tocar a nossa vida e poder virar essa página. Esquecer, jamais. A dor será eterna, mas precisamos seguir a nossa caminhada”. Esse foi o depoimento da Alconides Ferreira de Sena, diretora da creche Cantinho Bom Pastor. Ela se juntou a familiares das vítimas na porta do Fórum de Blumenau antes de o julgamento começar, na manhã desta quinta-feira (29/8).
Do lado de fora, abraços, lágrimas e recordações das famílias das vítimas que foram assistir ao julgamento. Um clima que se misturou à expectativa dentro do salão do júri. O julgamento do réu começou por volta das 8h30, tão logo foram sorteados os sete jurados integrantes do Conselho de Sentença. Foram 11 horas até a leitura da sentença, nas quais os Promotores de Justiça Rodrigo Andrade Viviani e Guilherme Schmitt se revezaram para obter a condenação do réu a 220 anos de reclusão pelos crimes que chocaram a comunidade de Blumenau e todo o Brasil.
O acusado foi condenado por quatro homicídios e cinco tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelo fato de os crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos, conforme requereu o MPSC à Justiça.
Muito emocionada, Lidiane Cristina da Cunha, que é tia e madrinha de uma das vítimas fatais, disse que o réu não tem mais condições em viver em sociedade. “Os crimes mais cruéis que ele poderia cometer, ele já executou, e espero que ele fique lá dentro porque não tem mais como conviver entre nós. Não trará as crianças de volta. Nosso ninho vai continuar vazio, mas isso fecha um ciclo, de apreensão, de espera pela Justiça”.
O Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, esteve no Tribunal do Júri, prestou solidariedade às famílias das vítimas e cumprimentou os Promotores de Justiça pela atuação e pelo resultado do júri.
O julgamento
Durante a manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e uma da defesa, além do réu. Após o intervalo do almoço, começaram os debates entre acusação e defesa. No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani sustentou a condenação nos termos máximos.
“Lembrem-se do que esses fatos impactaram essas famílias e a nossa cidade de Blumenau. Só condenando podemos fazer justiça por todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso de dificultou a defesa das vítimas e pelos fatos de serem cometidos contra menores de 14 anos”, disse o Promotor de Justiça aos jurados. “Nada chegou perto do essa que vimos: um massacre a creche que vitimou nove crianças em apenas 20 segundos”, continuou.
“Os objetos do crime e os alvos (vítimas) demonstram que há uma crueldade na conduta do réu”, disse o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt ao mostrar aos jurados equipamentos semelhantes aos usados no dia do crime.
Quando a Juíza encerrou a leitura da sentença condenado o réu a pena de mais de dois séculos, as famílias se abraçaram novamente pela conquista. “A justiça foi feita. Nenhum pai e nenhuma mãe merecem passar por uma dor desta”, disse Paulo Edson da Cunha Junior, pai de uma das vítimas fatais.
Para Promotor de Justiça, Rodrigo Andrade Viviani, essa é uma resposta para a sociedade. “Acreditamos que a pena aplicada de 220 anos de reclusão representa uma forma de se aplicar a justiça por um crime tão grave que comoveu nossa cidade, o país e a comunidade internacional”.
O Promotor de Justiça Guilherme Schmitt afirmou que foi um júri com uma forte carga emocional, mas “o resultado foi o que o Ministério Público almejava”. “Buscamos a pena máxima que a legislação permite para que ele cumpra o máximo possível e, de fato, os jurados acolheram o nosso pedido”, completou.
Relembre os fatos
No dia 5 de abril de 2023, o Brasil inteiro acordou com a notícia da tragédia que teve como saldo a morte de quatro crianças e a tentativa de matar mais cinco, deixando-as feridas e hospitalizadas.Conforme a ação penal, era um pouco mais de 8h30 da manhã quando o réu, na posse de duas armas brancas, se dirigiu até a creche Cantinho Bom Pastor, no bairro Velha. O condenado invadiu a escola enquanto as crianças estavam no pátio e executou o seu plano cruel, que chocou o país.
Momentos após o massacre à creche, o MPSC e todas as forças de segurança começaram a agir na apuração do caso e no apoio às famílias das vítimas. Os Promotores de Justiça Guilherme Schmitt e Débora Pereira Nicolazzi se deslocaram ao local dos crimes para acompanhar a perícia e prestar solidariedade à comunidade escolar. A Promotora de Justiça Deize Mari Oscheler acompanhou o início das investigações.
Naquela tarde, representantes da Administração Superior do MPSC, do GAECO e do CyberGAECO se deslocaram de Florianópolis a Blumenau para participar da reunião de instalação do comitê de crise instalado pelo Prefeito do município. O Ministério Público catarinense colocou à disposição sua força de trabalho local, com a participação dos Promotores de Justiça de Blumenau, do GAECO e do CyberGAECO.
No dia seguinte, a Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi participou da audiência de custódia do réu no Fórum de Blumenau. O MPSC se mostrou favorável à conversão da prisão em flagrante do réu em preventiva, conforme requisitou à Polícia Civil.
A audiência de custódia serve para verificar se o investigado sofreu algum tipo de abuso de autoridade e a legalidade da prisão em flagrante. A Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi foi favorável à decretação da prisão preventiva porque havia indícios suficientes da autoria, da materialidade dos homicídios e outros requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau efetuou a denúncia do acusado pelo ataque à creche no dia 18 de abril do mesmo ano. Com base em elementos probatórios e laudos periciais, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani denunciou o réu pela morte de quatro crianças e pela tentativa de homicídio de mais cinco alunos, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelos crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos.
O Promotor de Justiça também requereu que o réu fosse submetido ao Tribunal do Júri. Por envolver crianças, o processo correu em sigilo.
Com informações MPSC