Tribunal do Júri de Caçador condena casal de cuidadores por morte de filho de venezuelana

Tribunal do Júri de Caçador condena casal de cuidadores por morte de filho de venezuelana

11 de outubro de 2024 Off Por Editor



  • Crime aconteceu em 2022 e os réus foram julgados com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O homem foi condenado a mais de 18 anos de reclusão por homicídio com duas qualificadoras, e a mulher, a um ano por homicídio culposo

    A espera chegou ao fim. Caçador assistiu ao julgamento do casal de cuidadores acusado de matar um bebê de três meses enquanto a mãe venezuelana trabalhava, em 18 de julho de 2022. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e teve mais de 12 horas de duração. O homem foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado. Segundo as investigações, ele se irritou com o choro do bebê e passou a agredi-lo, provocando lesões no cérebro, nas costas, na face e em outras partes do corpo. Já a mulher foi sentenciada a um ano, nove meses e 10 dias de prisão em regime aberto por homicídio culposo, pois não fez nada para impedir o ataque. Na época, a criança chegou a ser conduzida de avião para a Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Joana de Gusmão, em Florianópolis, mas não resistiu e morreu três dias depois, deixando em luto uma mãe que se mudou para o Brasil sonhando justamente com um futuro melhor. Ela assistiu ao julgamento do início ao fim, tomada por grande emoção. O Promotor de Justiça Diego Bertoldi conduziu a acusação, apresentando as evidências colhidas ao longo das investigações e desmantelando a tentativa da defesa de minimizar a gravidade do crime. “Quando uma vida tão jovem e indefesa é tirada de forma cruel e desumana, a dor é sentida não apenas pela mãe que sofreu essa perda irreparável, mas por toda a nossa comunidade”, disse ele. Os jurados entenderam que a mulher foi negligente e que o homem agiu de forma dolosa, imputando a ele duas qualificadoras: o motivo fútil (choro da vítima) e o homicídio contra menor de 14 anos (Lei Henry do Borel). A mulher tem hoje 22 anos, e o homem, 24. O Promotor de Justiça diz que a condenação reafirma o compromisso da sociedade com a dignidade humana, com a proteção da vida e com a construção de um futuro em que cada criança possa crescer em um ambiente seguro e protegido. “A punição aplicada mostra que atos de violência, ainda mais contra uma criança, não serão tolerados. É um passo importante para que todos nós possamos viver em uma sociedade onde a justiça prevalece”, conclui.