Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

17 de maio de 2017 Off Por Chapecó



  • Dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para marcar a data e abordar essa temática ainda cheia de dúvidas e preconceito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó – CMDCA, juntamente com o Fórum Municipal pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-juvenil, juntamente com entidades, realizam ações para abordar a temática e debater o assunto, visando mobilizar, de forma educativa, conscientizar a população da importância da denúncia de todos os tipos de violação sexual contra crianças e adolescentes e fazer um apelo para que as denúncias sejam efetuadas junto aos órgãos de proteção às crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, DPCAMI, Ministério Público), além do disk 100.

     

    De acordo com Karina de Witt, Presidente do CMDCA, o trabalho de conscientização é permanente e contínuo, e tem a finalidade de canalizar as denúncias para os órgãos competentes, fazendo com que os direitos das crianças e dos adolescentes, já inseridos na lei e na agenda dos Direitos Humanos, ganhe efetividade. Nesta quinta-feira (18) juntamente com o Sest Senat, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó, irá realizar uma Blitz Educativa, na Avenida Leopoldo Sander, das 08h30 às 11h30 e das 14 às 17 horas, abordando os veículos e falando sobre a data.

    Histórico

     No dia 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, a menina Araceli Santos foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia de drogas e sexo. Seu corpo, que apareceu seis dias depois, foi desfigurado por ácido. Os agressores de Araceli ficaram impunes. Este fato divulgado pela mídia chocou toda a nação, ficando conhecido como “Caso Araceli”. Infelizmente, o “caso Araceli” foi apenas mais um, dentre tantos que acontecem em nosso dia a dia, manchando a sociedade brasileira, através desta cruel forma de violação de direitos e degradação da vida humana, especialmente da infância e adolescência. No Brasil, a problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes tem se manifestado através do abuso intra e extra familiar e da exploração sexual comercial, tornando-se cada vez mais evidente.

    Com o objetivo de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessa problemática, representantes de organizações governamentais e não-governamentais propuseram a criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído em 2000, pela Lei Federal nº 9970/00. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade, e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Violência Sexual

    A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual. O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar). A exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

    Exploração sexual no contexto da prostituição é o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários. Pornografia infantil é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes. Tráfico para fins de exploração sexual é a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Turismo com motivação sexual é a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

    Legislação

    O Brasil possui leis que punem com rigor quem comete violência sexual contra crianças e adolescentes. O Código Penal prevê diversos artigos cominando penas para àqueles que praticam violência sexual à crianças e adolescentes. O Art. 213, que pune o estupro, o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, sendo tal pena aumentada para 8 a 12 anos na hipótese de a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos e, resultando morte a pena pode chegar a 30 anos de reclusão. O Código Penal ainda pune a Violação sexual mediante fraude com reclusão de 2 a 6 anos, o Assédio sexual com detenção de 1 a 2 anos, tendo a pena aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

    O Código Penal ainda menciona os Crimes sexuais contra vulnerável, punindo a corrupção de menores, previsto no art. 218, (Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem) com pena de reclusão, de 2 a 5 anos; art. 218-A Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem) com pena de reclusão, de 2 a 4 anos; art. 218-B Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, pena de reclusão de 4 a 10 anos.

    O art. 228 ainda pune a conduta de Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone com pena de reclusão, de 2 a 5 anos e multa e se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância a pena é aumentada de 3 a 8. O art.230 pune o ato de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça com pena de reclusão, de 1 a 4 anos e multa,  sendo a vítima menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância a pena é aumentada de 3 a 6  anos e multa.

    Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. Em Chapecó há uma fragilidade quanto a dados quantitativos em relação a vítimas de exploração sexual, poucas denúncias têm chego na Delegacia e ao Conselho Tutela, por isso é importante no dia da exploração sexual enfatizar a importância da denúncia.

    Denúncias

    Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve denunciar. Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições: Conselho Tutelar; Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail [email protected]); Delegacias especializadas ou comuns; Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; Número 190; Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br