Pais são condenados por não vacinarem filhos contra Covid-19

Pais são condenados por não vacinarem filhos contra Covid-19

10 de dezembro de 2024 Off Por Editor



  • O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, determinou que os pais façam a vacinação obrigatória contra a Covid-19 nos filhos na cidade de Schroeder, no Norte de Santa Catarina. A medida veio à tona após três decisões liminares que determinam o pagamento de multa aos pais por não vacinarem os filhos. Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.236 e, em outros dois casos, o valor é de seis salários mínimos, exatos R$ 8.472. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Os pais têm ainda a obrigação de encaminhar os filhos para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, caso necessário.

    O começo de tudo

    Os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a Covid-19 sem justificativa médica fundamentada, o que levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças. Mesmo com os esforços do Ministério Público e do Conselho Tutelar, os pais continuaram a recusar a vacinação nas crianças, o que é considerado pelo MPSC como falta de atenção à saúde dos filhos.

    Decisão do MPSC

    As ações foram baseadas na importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e no artigo 14, parágrafo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias: “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA”, disse a Promotora responsável pelos casos. Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirma a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.

    Decisão gerou polêmica em Schroeder

    Nas redes sociais, pessoas se revoltaram com a ação do Ministério Público e comentaram em uma publicação da Prefeitura de Schroeder sobre a disponibilização da vacina contra a Covid-19, culpando o município pela aplicação das multas. Nos comentários, a administração municipal comenta: “A Prefeitura não multou ninguém. Quem está entrando com a ação e exigindo a multa é o Ministério Público de Santa Catarina, instituição estadual. O município está sendo oficiado para enviar as listagens das crianças que não estão recebendo a vacina, sob pena de multa e crime de improbidade.”