STF suspende demarcação de terra indígena em Abelardo Luz

STF suspende demarcação de terra indígena em Abelardo Luz

28 de janeiro de 2025 Off Por Editor



  • Ministro André Mendonça determinou que demarcação aguarde o julgamento de recursos em processo que rejeitou a tese do marco temporal indígena

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. A decisão tomada na última sexta-feira, dia 24, é válida até o julgamento final do recurso extraordinário em que a Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no início de dezembro de 2024, decretos de demarcação das terras indígenas (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz, e Morro dos Cavalos, na cidade de Palhoça, na Grande Florianópolis. A TI Toldo Imbu é composta por 731 pessoas do grupo Kaingang, que vivem numa área de 1.960 hectares. A decisão do STF vale apenas para a terra no Oeste catarinense. O pedido de suspensão do decreto foi formulado pelo Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, em que proprietários de terras na área questionam a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena. Segundo o governo estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal. Na decisão, o ministro André Mendonça observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos até o julgamento final não foi plenamente cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.

    Marco temporal

    Marco temporal é uma tese jurídica em que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, na qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.