Crise não impede evolução salarial a trabalhador representado pelo Siticom
24 de maio de 2017Chapecó (24.5.2107) – Neste ano estão sendo registradas as maiores dificuldades para negociar salário aos trabalhadores. A crise econômica, aliada a crise política, causam entraves jamais registrados, devido a instabilidade e a falta de rumo. No entanto, na negociação para trabalhadores na indústria madeireira e moveleira, da indústria de olaria e cerâmica prevaleceu o bom senso. As categorias profissionais acabaram ganhando aumento real a seus salários.
As negociações já fechadas pelo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – Siticom com a as duas classes econômicas foram produtivas. Significaram “evolução”, destaca a presidente Izelda Oro. Os acordos pactuados foram firmados respectivamente com os sindicatos patronais das indústrias madeireira e moveleira, das olarias e cerâmicas.
O reajuste salarial (geral e pisos) das indústrias madeireira e moveleira chegou a 3,5% a ser aplicado sobre os salários de maio de 2017. A inflação do período foi de 3,99% índice que deveria ser acrescido aos salários percebidos em maio de 2016. Como em janeiro houve antecipação salarial de 2% (não descontada agora) o ganho real ficou em 1,5%. Já os profissionais das indústrias de olarias e cerâmicas estão recebendo 6% de aumento. Neste caso a antecipação de 2% oferecida em janeiro foi deduzida. Mesmo assim o ganho real alcançou 2%.
Apesar de serem pequenos os índices conquistados acima dos percentuais inflacionários são muito importantes “se consideradas as incertezas do momento vivido pelo país”, disse a dirigente sindical. Mostra que a Reforma Trabalhista em debate no Congresso Nacional promoverá “substanciais alterações” e exige mudanças na postura entre sindicatos, trabalhadores e empregadores.
As partes conveniaram que para ter direito a ampla assistência e se beneficiarem da atuação sindical, os profissionais precisarão estar filiados ao Siticom. Somente terão direito às disposições, econômica e social, os trabalhadores e trabalhadoras que aderirem à Convenção Coletiva de Trabalho. A CCT deve ser aplicada por toda categoria econômica “independente da adesão ou associação sindical do empregador”.
Também os empregadores devem estar associados a suas entidades econômicas representativas para serem assistidos. Sem a participação das entidades sindicais, profissional e econômica, eventuais atos executados pelo empregador promovendo modificações, individual ou coletiva na relação de trabalho, serão considerados “nulos de pleno direito”.
Construção Civil – A relação negocial entre o Siticom e Sinduscon (Sindicato patronal da Indústria da Construção) está “azeda”. Várias rodadas de negociação em busca do entendimento já foram promovidas, mas existem muitos “confrontos de posição”. O sindicato dos trabalhadores não admite retrocessos e o patronal resiste a determinadas propostas. Sem definição até agora, novos encontros devem ser promovidos em busca do consenso.
– Foto: As resistências foram superadas pelo bom senso nas negociações salarias
Assessoria e Imprensa Siticom