Denúncia de aluno armado causa evacuação urgente em escola de SC

Denúncia de aluno armado causa evacuação urgente em escola de SC

13 de fevereiro de 2025 Off Por Editor



  • O caso foi registrado na noite desta quarta-feira

    A suspeita de que um aluno de 17 anos estaria armado em uma escola causou a evacuação urgente de uma escola em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, na noite de ontem quarta-feira (12). O adolescente ameaçou o corpo docente do colégio por volta das 19h40, quando o estudante, inconformado com uma dinâmica em sala de aula, foi encaminhado à direção pelo professor responsável. Segundo relatos, ao entrar na sala da direção, o adolescente começou a dizer que “nada estava bem” e fez menção de estar armado, causando pânico. A Polícia Militar foi acionada e guarnições especializadas, incluindo equipes de isolamento, foram enviadas ao local para garantir a segurança de todos. Após ser abordado e revistado, nenhuma arma de fogo foi encontrada com o adolescente. Questionado sobre a suposta arma, ele revelou que estava com o celular escondido sob a roupa e, ao entrar na sala da direção, o ajeitou na cintura.

    Aluno supostamente armado em escola foi apreendido

    O jovem foi apreendido e encaminhado à delegacia especializada, onde serão tomadas as medidas cabíveis. A direção do colégio ainda não se pronunciou sobre o ocorrido.

    O que acontece quando a criança ou adolescente comete um “crime”?
    Por JusBrasil

    Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a penas pela prática de crimes. Dessa forma, quando uma criança ou adolescente pratica um ato que é previsto em lei como crime, ela está cometendo um ato infracional análogo ao crime e não o crime em si. Se trata apenas de uma questão de nomeação técnica, para diferenciar os institutos jurídicos entre o crime e o ato infracional. Enquanto quem comete um crime responde pelas penas previstas no Código Penal, às crianças e adolescentes infratores são submetidos a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, que define adolescentes como aqueles que possuem entre 12 anos e 18 anos de idade. Se tratando de um apreendido criança, ela será levada até a autoridade policial, que imediatamente deve comunicar os pais ou responsáveis do apreendido sobre o ocorrido, para que estes venham buscar a criança, mediante assinatura de termo de responsabilidade.