Câmara de Chapecó aprova lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais

Câmara de Chapecó aprova lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais

12 de março de 2025 Off Por Editor



  • Projeto impede que pessoas com histórico de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ocupem cargos públicos e segue para sanção do Executivo

    O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), foi aprovado pelo Legislativo Municipal na sessão ordinária desta quarta-feira (12-03), e encaminhado ao Executivo para sanção. A proposta estabelece a nulidade da nomeação, posse ou contratação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto da lei determina que indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado ficam impedidos de assumir cargos públicos que envolvam o contato ou atendimento a crianças e adolescentes, pelo período que compreende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.

    Entre os crimes listados na legislação estão:

    I – crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do
    Código Penal Brasileiro, tais como:

    a) estupro de vulnerável;
    b) corrupção de menores;
    c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
    d) favorecimento da prostituição ou de forma de exploração sexual de criança,
    adolescente ou de vulnerável;
    e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de
    sexo ou de pornografia;

    II – crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do
    Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;

    III – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na
    legislação.

    Os cargos abrangidos pela lei incluem todos aqueles em que o servidor atua diretamente com o público infantil ou adolescente, ou que envolvam lotação em unidades administrativas que prestem atendimento a esse público, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. Para garantir o cumprimento da norma, o texto prevê que a Administração Pública Municipal exija certidão de antecedentes criminais no ato de ingresso no serviço público e realize a atualização desse documento a cada 12 meses, durante o período de atividade do servidor. O sigilo dos dados obtidos deve ser garantido. O vereador, Fernando Cordeiro enfatizou a importância da medida para a proteção de crianças e adolescentes em Chapecó. “Este projeto é um avanço significativo na prevenção de riscos e na garantia da segurança das nossas crianças. O poder público deve ser um exemplo de responsabilidade e cuidado”, destacou. O projeto segue agora para análise e possível sanção do Prefeito Municipal.

    Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025 é de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL)