
Benefício às pessoas obesas é aprovado pelos vereadores em Chapecó
28 de março de 2025Os vereadores votaram e aprovaram em 2ª votação na sessão desta sexta-feira (28-03), última reunião ordinária de março, o Projeto de Lei Nº 29/2025 que garante aos portadores de obesidade a utilização do transporte coletivo urbano e rural, o acesso pela porta localizada em oposição à roleta e assentos especiais. A proposição é de autoria do vereador, Claimar de Conto (PP), presidente da Casa, e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes. Se sancionada pelo Executivo Municipal, a Lei garantirá o benefício aos portadores de obesidade, desde que comprovada, por meio de laudo médico, a situação de obesidade de grau III, de acordo com a classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e necessidade de cirurgia bariátrica. O Projeto de Lei também cita que os veículos do transporte coletivo terão, obrigatoriamente, que oferecer assentos para os obesos, sem os braços das poltronas e identificados por placas, garantindo a utilização preferencial. Os usuários beneficiados pagarão normalmente a tarifa. “A demanda chegou até mim por meio da Associação de Portadores de Obesidade e Pós-Cirúrgicos Bariátricos e Familiares de Chapecó e Região. O projeto foi amplamente discutido e irá trazer dignidade e respeito a essas pessoas. Quero aqui agradecer ao João Scopel, da Auto Viação Chapecó que abriu as portas da empresa para discutir o projeto e entendeu a necessidade. Será providenciada uma carteirinha especial para que possa ser agilizado o acesso. Eles irão pagar a passagem normalmente, não estão pedindo a passagem gratuita, apenas o direito de poder utilizar o transporte com dignidade”, defendeu o vereador proponente. Claimar reforçou que muitas pessoas com obesidade necessitam de tratamento especial no uso do transporte coletivo público evitando-se, assim, constrangimentos. O projeto foi elaborado para amenizar esse problema, com a garantia do acesso facilitado. “Para evitar que a Lei apresentada fuja de seu objetivo principal, que é auxiliar as pessoas portadoras de obesidade e que necessitam de um cuidado especial, utilizamos as recomendações da Organização Mundial da Saúde para a elaboração do texto. Com o laudo em mãos, basta a pessoa obesa comunicar o motorista que não deseja passar pela catraca e efetuar o pagamento da passagem”, explicou o vereador. Representantes da Associação de Portadores de Obesidade e Pós-Cirúrgicos Bariátricos e Familiares de Chapecó e Região, que apresentaram a demanda e contribuíram na construção do Projeto, acompanharam as sessões de votação da matéria e aguardam a sanção da Lei.
Com informações Assessoria CMC