Após homem ser morto ‘por engano’ em SC, acusados são condenados

Após homem ser morto ‘por engano’ em SC, acusados são condenados

18 de abril de 2025 Off Por Editor



  • Everson foi morto no lugar de outra pessoa, em março de 2024

    Um homem, identificado como Everson Moreira de Almeida, foi morto ‘por engano’ e os acusados foram condenados à prisão nesta semana. O crime aconteceu em 14 de março de 2024, no bairro São Francisco, em Porto União, no Norte de Santa Catarina.

    Morto por engano

    Everson estava em um ponto de ônibus, quando dois integrantes de um grupo criminoso se deslocaram até o local e, achando que tinham confirmado a identidade da vítima, atiraram contra o homem que morreu no local. O crime teria sido encomendado por um homem que pretendia tirar a vida do irmão, porém a vítima foi uma outra pessoa que não tinha parentesco com o mentor do ato criminoso.

    Um crime, mais acusados presos

    Ainda em 2024, um julgamento já havia condenado o autor dos disparos e o comparsa que dirigia a moto, com 18 anos e seis meses de prisão um, e 16 anos e quatro meses, outro. Agora, foram julgados o irmão que encomendou a morte e o chefe regional da organização criminosa que orquestrou o crime.

    Condenação

    Um deles ficará 24 anos preso, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime conexo de integrar organização criminosa. O outro ficará 10 anos preso, por homicídio qualificado por perigo comum. Ambos em regime fechado. No argumento, o Promotor de Justiça Tiago Ferraz disse que “o mentor do crime, que tinha o intento criminoso de tirar a vida do irmão, comprou a arma para que a facção praticasse o delito”. Ele sustentou também que “o crime resultou em perigo comum, pois os tiros foram efetuados em meio à via pública, em bairro residencial, com diversas casas próximas, de modo que os tiros poderiam ter atingido um número indeterminado de pessoas”. A decisão cabe recurso, porém não foi dado o direito de responder em liberdade, pois responderam ao processo presos preventivamente e deverão permanecer nessa condição.