Dia Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Dia Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

12 de junho de 2017 Off Por Chapecó



  • Dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Para marcar a data, nesta quarta-feira (14) acontece na Praça Coronel Bertaso um ato público em favor da prevenção e erradicação do trabalho infantil. Organizado pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, juntamente com representantes de entidades, o ato será das 14h às 17h30 e tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre os malefícios causados às crianças e aos adolescentes.

    Durante as atividades será realizada a identificação de situações de trabalho infantil e orientação em relação à inclusão destes no cadastro único, que possibilita a transferência de uma renda para auxiliar as famílias, além de acompanhamento por meio de Centros de Assistência Social. Conforme a Coordenadora Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, Carolini Paula dos Santos, o número de casos cadastrados em Chapecó é bastante significativo. “O ato busca promover a melhoria da qualidade de vida para as crianças e adolescentes”, comentou.

    O ato público é realizado em parceria com diversas entidades, como Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.

    Legislação

    Em relação à legislação pertinente a criança e adolescente, é preciso enfatizar e destacar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 8069/190, Art. 60, trata da proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Em 2011 o PETI foi introduzido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), conforme o disposto no artigo 24 – C da lei 12.435 de 06 de julho de 2011, passando legalmente a integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    A partir do redesenho do PETI em 2013 o município de Chapecó iniciou a discussão sobre a reestruturação do Programa, a partir disso em 2016 foi instituída uma coordenação para estar a frente do referido programa e desde então vem se desenvolvendo ações voltadas a erradicação do trabalho infantil. O Trabalho Infantil também esta enfatizado no art 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que trata em especial proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    A Constituição também dispõe sobre o trabalho infantil no artigo 403 que dispõe rigidamente “É proibido qualquer trabalho ao menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 4º, dispõe que serão relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, sendo que, em relação a estes, o trabalho é permitido, mas seguirá algumas normas específicas.